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Ruver Farago
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Ruver Farago
Comentário ·
há 7 anos
Multa de Trânsito por Alteração em Lâmpadas e Faróis do veículo (at. 2022)
Tiago Cippollini
·
há 9 anos
Pode sim, Junior , usar led em motos. Mas antes vc deve requerer autorização ao Detran do seu Estado, para que passe a constar no documento da moto a alteração. Sem isso, é passível de autuação e multa pela alteração no sistema de iluminação.
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Ruver Farago
Comentário ·
há 8 anos
Decisão judicial: Recusa ao bafômetro não é suficiente para multar
Abrahão Nascimento
·
há 8 anos
Lucas, nao confunda as coisas. O fato de o condutor se recusar ao teste do etilômetro nao o incrimina de forma alguma. Até porque a RECUSA não é crime, e sim mera infração de trânsito. A discussão fica na esfera administrativa. O princípio constitucional da não auto incriminação, de natureza penal, está sendo aplicado EQUIVOCADAMENTE pelo judiciário e defendido por alguns doutrinadores, visto que nao se trata de matéria penal, afim de se estabelecer um Estado cada vez mais permissivo. Se não bebeu, porque não soprar????
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Junior Brasil
Comentário ·
há 8 anos
Multa de Trânsito por Alteração em Lâmpadas e Faróis do veículo (at. 2022)
Tiago Cippollini
·
há 9 anos
Boa noite!
Gostaria de saber, se as motos podem usar a lâmpada de led mesmo sem sair de fábrica?
Posso receber uma multa ao usar lâmpada de led na moto?
Essa resolução não enquadra as motos?
Agradeço desde já!
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G
Gladson Amaral
Comentário ·
há 8 anos
Decisão judicial: Recusa ao bafômetro não é suficiente para multar
Abrahão Nascimento
·
há 8 anos
Não é de se admirar que o país caminha a passos largos rumo a destruição moral da população. Vergonhoso ver advogados e clientes trabalhando em prol do próprio umbigo sem desrespeitando as vidas de milhares de inocentes que já morreram por conta dos mesmos erros defendidos pelos "senhores da verdade". Essa mentalidade me enoja...
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J
Jomerito Santos
Comentário ·
há 8 anos
Decisão judicial: Recusa ao bafômetro não é suficiente para multar
Abrahão Nascimento
·
há 8 anos
Já soprei várias vezes. Advinha? Acusou 0,00mg de álcool por litro de ar alveolar. Sabe o motivo. Não faço ingestão de bebida alcoólica. Bem simples. Ah! É direito do cidadão requerer uma perícia independente no etilômetro, claro, paga do bolso dele, pois, o ônus da prova, cabe a quem alega.
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